sábado, 9 de junho de 2012
ÔNIBUS DA TRANS1000 SE ENVOLVE EM GRAVE ACIDENTE NA AV. BRASIL
Do portal Nilópolis On Line
Um grave acidente que ocorreu por volta das 7h20m desta terça-feira complicou o trânsito na Avenida Brasil, em direção ao Centro, na saída da Ilha do Governador. Dois ônibus, um da Viação Pégaso e outro da Turismo Trans1000, imprensaram um táxi na pista seletiva. Uma equipe do Corpo de Bombeiros foi ao local prestar os primeiros socorros.
Duas pessoas ficaram feridas. Adriano Souza, de 28 anos, foi levado para o Hospital estadual Getúlio Vargas e Lucio da Costa, de 30, foi encaminhado para o Hospital municipal Souza Aguiar, segundo o Corpo de Bombeiros. Ambos tiveram apenas ferimentos leves. Apesar de os veículos terem sido retidos da via, por volta das 7h50m, ainda havia reflexos na avenida.
terça-feira, 5 de junho de 2012
ÔNIBUS DA TRANSMIL COM RODA SOLTA
Do sítio Reclame Aqui
No dia 11 de abril de 2010 (domingo), as 09:00 carro nº 148033 linha 005 - Pça Mauá - Nilópolis, na faixa seletiva em frente ao piscinão de Ramos na Av Brasil -Rio de Janeiro - RJ. No carro desta empresa desprendeu-se uma das rodas. A mesma atravesou a pista central, a pista lateral e foi parar na calçada proximo a um posto de combustivel. Imagine se fosse um dia de intenso trafego ? Esta empresa não tem jeito ! Não tenho o que reclamar da atuação do motorista para mim ele foi um heroi, pois ele impediu que o onibus sem controle causa-se um acidente maior. Ficamos no interior do coletivo ate que outro onibus chegou e saltamos em plena pista , auxiliado por 02 PMs e o motorista. Até quando nos teremos que por nossas vidas em risco ? Creio que o DETRO está sendo muito caridosa com esta empresa. Até quando ? até que realmente ocorra um acidente com vitimas para que algo seja providenciado, depois de tantas reclamações e avisos da parte de seus usuarios que infelismente não possuem outra alternativa ?
quarta-feira, 30 de maio de 2012
DETRO REGISTRA RECORDE DE 201 ÔNIBUS IRREGULARES APREENDIDOS
Reproduzido parcialmente do Nilópolis On Line - 12 de janeiro de 2012
A operação “Legal tem que ser Legal” realizada pelo Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) nesta quarta-feira (11/01) encerrou o dia com 201 veículos apreendidos e 280 infrações aplicadas. Fiscais estiveram em 27 terminais rodoviários da Região Metropolitana e do interior do estado, verificando as condições dos ônibus regulares que operam no transporte intermunicipal.
Entre as principais irregularidades encontradas estão: mau estado de conservação dos veículos, documentação irregular, falta de selo de vistoria e alteração de características, quando a empresa coloca roleta nos ônibus rodoviários ou bancos a mais sem autorização.
— Os empresários de ônibus precisam entender que a população merece respeito. Não daremos refresco a quem insiste em não cumprir com suas obrigações. As fiscalizações na frota regular vão continuar. Nossa maior preocupação é garantir a qualidade e a segurança no transporte intermunicipal. O combate às irregularidades seguirá sem trégua. Empresário que não presta um serviço adequado ao usuário terá que arcar com as consequências. Nossa prioridade é atender bem ao passageiro, explica o presidente em exercício do Detro, Alcino Rodrigues Carvalho. (...)
Na Praça Mauá, foram apreendidos seis veículos sem selo, um da Reginas, um da Caravelle, dois da Transmil, um da Blanco e um da Tinguá. As empresas receberam mais uma multa cada por outras irregularidades. A Transmil teve mais um ônibus recolhido em mau estado de conservação. A Jurema também foi infracionada por circular com ônibus urbano sem cobrador. (...)
Na Baixada Fluminense, no terminal de Duque de Caxias, nove ônibus foram retirados de circulação por falta de CAT, um da Limousine Carioca, um da Machado, um da Vera Cruz, três da Rio Minho, dois da Trel, que ainda estavam sem selo de vistoria, e um da Nilopolitana, também sem selo. A Trel teve outro veículo sem selo apreendido e uma multa por falta de adesivo com o telefone da ouvidoria do Detro. Fiscais ainda apreenderam um veículo da Santo Antônio com parabrisa trincado e um da União por alteração de característica. Em Nilópolis, as equipes mandaram para garagem quatro veículos por documentação irregular, um da Cruzeiro do Sul e três da Transmil, além de um da Ponte Coberta com parabrisa trincado. (...)
Detro recolhe 24 piratas nesta quarta-feira – Além de verificar as condições dos ônibus intermunicipais, fiscais seguiram combatendo o transporte irregular de passageiros no estado. Hoje, 24 veículos foram recolhidos. Na Capital, encaminhados ao depósito público quatro ônibus piratas, duas vans e quatro kombis em Santa Cruz, duas kombis em Bonsucesso, duas vans em Madureira, outras duas em Campo Grande e duas kombis e uma van na Pavuna. Em Niterói, equipes retiraram de circulação quatro vans. Já em Cabo Frio, na Região dos Lagos, um particular flagrado fazendo lotada foi recolhido.
quarta-feira, 16 de maio de 2012
ÔNIBUS DA TRANSMIL ENGUIÇOU DUAS VEZES NO MESMO DIA
Um ônibus da Turismo Trans1000 havia enguiçado duas vezes no mesmo dia, conforme registrou a passageira Patrícia Monteiro, moradora do bairro de Novo Horizonte, em Nilópolis, e que é passageira da linha 003 Nilópolis / Passeio, que é uma importante linha de ônibus que a empresa trata de forma humilhante. Eis a mensagem:
“Venho aqui por meio deste espaço, demostrar a minha revolta e indignação com a linha 003 (Nilópolis – Passeio). Se não bastasse o ônibus ter quebrado em plena seletiva na Av. Brasil na altura do Caju as 06:40 da manhã, tive o desprazer de pegar o mesmo ônibus na volta e o mesmo quebra na Av. Brasil em Irajá as 19:30.
A placa do ônibus é LOU 1960, como pode-se ver nas fotos. Peço as autoridades responsáveis a cassação dessa linha da empresa Trans 1000, e que coloque uma nova empresa com ônibus mais novos e confortáveis”
PATRÍCIA MONTEIRO, NOVO HORIZONTE
segunda-feira, 14 de maio de 2012
ÔNIBUS PERDE CONTROLE E ATINGE TRÊS CASAS NO CENTRO DO RIO

Motorista passou mal após acidente e precisou ser levado ao hospital
Do Portal R7 - 07 de janeiro de 2011.
Um ônibus da linha 127 (Nilópolis-Central), da viação Transmil, perdeu o controle e atingiu três casas na rua América, uma das vias que dá acesso ao morro da Providência, no centro do Rio de Janeiro, no início da tarde desta sexta-feira (7).
Depois de atingir os imóveis, o coletivo ainda colidiu com outro ônibus que estava na frente. O motorista passou mal após o acidente e precisou ser levado para o Hospital Souza Aguiar, também no centro.
O local da batida fica logo após uma curva. Segundo moradores, é comum que motoristas dirijam em alta velocidade neste trecho.
A vendedora Claudia da Silva, 38 anos, conta que é a segunda vez que isso acontece.
- O barulho foi tão forte que eu pensei que a casa toda estava caindo. Por sorte ninguém ficou ferido.
O aposentado José Abílio da Silva, 74 anos, conta que moradores, principalmente crianças, costumam ficar na calçada que foi destruída.
- Deus é grande; porque era para eu estar bem aqui consertando a calçada.
Com o choque, as telhas de três casas na altura do número 237 foram danificadas, assim como a tubulação de água.
domingo, 29 de abril de 2012
DESGOVERNADO, ÔNIBUS DA TRANSMIL SOFRE ACIDENTE
Do Blogue Menos Automóveis nas Ruas - 29 de setembro de 2010.
Deu na imprensa carioca. A Transmil teve um de seus velhos ônibus envolvidos, no final da noite de ontem (28.09.2010), num acidente que derrubou um poste na Av. Rodrigues Alves, na Zona Portuária do Rio de Janeiro, e deixou três feridos.
A polícia, vendo que o ônibus rodava desgovernado, a princípio, imaginou ser um sequestro, mas depois constatou que o acidente se deu por conta do péssimo estado de conservação do carro, de acordo com reportagem divulgada pela TV Record Rio.
As imagens acima foram capturadas do portal G1, para que não houvesse dúvidas sobre o tal acidente, e para silenciar certas pessoas que, acostumadas a apenas reclamar da Transmil pelas costas, sentem medo de que as queixas se convertam numa "campanha contra a empresa".
Parece brincadeira, mas tem pessoas que amam mais a Transmil do que os passageiros que são obrigados a viajar em suas frotas jurássicas. Muitos ainda acreditam que sua gloriosa história pode voltar, mas o acidente devolveu-os à realidade, a exemplo do que ocorreu com a Transportes Oriental, no ano passado, também marcada por sua frota velha e sucateada.
Portanto, não se trata de "campanha desmoralizadora", mas de constatação de fatos. Três passageiros saíram feridos, por conta da omissão do DETRO, das autoridades em geral e até mesmo de fãs da Transmil que só aceitam que se reclame da empresa pelas costas, em fóruns privativos ou pouco destacados da Internet, mas se irritam quando queixas sérias ultrapassam os limites do debate de um seleto grupo de pessoas.
terça-feira, 17 de abril de 2012
PAIS DE COBRADOR FALECIDO EM ACIDENTE SERÃO INDENIZADOS POR DANO MORAL
Pais de cobrador falecido em acidente serão indenizados por dano moral
Por Mário Correia - Secretaria de Comunicação Social, Tribunal Superior do Trabalho - 12 de agosto de 2011
Os pais de um cobrador de ônibus da empresa carioca de transporte coletivo Turismo Transmil Ltda., falecido em um acidente rodoviário no exercício de suas funções, ganharam R$ 50 mil de indenização por danos morais pela morte do filho. A empresa vinha recorrendo da condenação, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso e assim ficou mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) que confirmou a sentença do primeiro grau.
O empregado faleceu aos 19 anos de idade. O TRT considerou que a empresa desenvolvia atividade de risco e decretou a sua responsabilidade objetiva pelo ocorrido, que prescinde da comprovação de culpa no acidente de trabalho. O Tribunal Regional entendeu que é indiscutível o risco da atividade empresarial da Transmil, uma vez que o empregado ficava exposto diariamente e ininterruptamente ao trânsito. Naquele caso, havia ainda o agravante de o trajeto ser atravessado uma linha de trem, ressaltou.
Contrariada, a empresa recorreu à instância superior, sustentando ser indevida a responsabilidade objetiva que lhe fora atribuída, pois não via risco na sua atividade. Defendeu ainda a exclusão da condenação caso sua responsabilidade fosse reconhecida pelo critério subjetivo, com a justificativa que não havia prova de sua conduta dolosa ou culposa no acidente, que teria ocorrido por culpa de terceiro.
De acordo com o exame do caso feito pelo relator na Sexta Turma do TST, ministro Maurício Godinho Delgado, o recurso da empresa não conseguiu satisfazer os requisitos técnicos que admitissem o seu conhecimento. O relator informou que se aplica ao presente caso a Súmula nº 187 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a responsabilidade do transportador, por acidente com o passageiro, é mantida mesmo tendo ocorrido “por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva”.
O acidente ocorrido com o cobrador “atrai a responsabilidade civil objetiva do transportador rodoviário, a qual prescinde da comprovação de culpa, por força do artigo 17 do Decreto nº 2.681, de 7 dezembro de 1912”. Maurício Godinho ressaltou ainda que, embora essa legislação trate de responsabilidade referente a estradas de ferro, ela é aplicável, por analogia, à empresa transportadora, conforme, conforme precedentes do STF.
O ministro esclareceu também que, a despeito de aquela norma referir-se aos danos causados aos passageiros,, não se pode restringi-la em detrimentos dos empregados, que são os que mais se expõem aos riscos da atividade, ao lidarem diariamente com o perigo e a má conservação das rodovias do país e, assim, ficarem mais propensos a acidentes do que os demais, “sob pena inclusive de afronta à dignidade da pessoa humana e à valorização mínima deferível ao trabalho (artigo 1º, inciso III e 170, caput, da Constituição de 1988).
A empresa questionou também o valor da condenação, que considerou alto e capaz de acarretar enriquecimento sem causa do indenizado. A alegação era a de que os pais do empregado são pessoas humildes, residentes em bairro de classe média, com rendimento inferior a dois salários mínimos mensais. Isso, segundo a empresa, “reforça a indústria de danos morais, pois representa oito anos de trabalho”. Nesse ponto, o relator esclareceu que o valor foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, observando a gravidade da lesão e o valor da indenização, com a certeza que o “ato ofensor não fique impune e sirva de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei”.
O TRT-RJ, por sua vez, registrou que “a extensão do dano não se mede pela capacidade econômica da vítima, data vênia”. Acrescentou que “ao contrário, supõe-se que a morte de um filho seja uma perda igualmente grande para qualquer família, não sendo possível cogitar que o luto daquelas mais abastadas seja mais doloroso que a das menos providas”. De acordo com TRT, “a extensão do dano não poderia ser maior. A vida do trabalhador foi subtraída quando, ainda com 19 anos, estava no auge de sua juventude”.
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Processo: (RR-50800-54.2006.5.01.0071)
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